Resolução SE Nº 27, de 9-5-2011 Disciplina a concessão de transporte escolar para assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, considerando a legislação em vigor e a necessidade de se assegurar aos alunos o acesso às escolas públicas estaduais, resolve: Artigo 1º - O transporte escolar, na rede estadual de ensino, será concedido ao aluno matriculado e frequente em escola indicada pela Diretoria de Ensino, conforme registro no Sistema de Cadastro de Alunos do Estado de São Paulo/SEE-CIE, residente no mesmo município em que se localiza a escola e que seja proveniente: I – da zona rural; ou II – de local onde haja barreira física, ou obstáculo que impeça ou dificulte o seu acesso à escola, ou lhe prejudique a liberdade de movimento, a circulação com segurança, a integridade, como por exemplo: 1. rodovia e ferrovia sem passarela, ou faixa de travessia sem semáforo; 2. rio, lago, lagoa, brejo, ribeirão, riacho, braços de mar, sem